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| REFLEXÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DAS BANCADAS NACIONAIS NO PARLAMENTO DO MERCOSUL |
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| Monday, 16 de November de 2009 | |
REFLEXÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DAS BANCADAS NACIONAIS NO PARLAMENTO DO MERCOSUL
Resumo: O objetivo do presente trabalho é analisar a aplicabilidade do critério de representação cidadã na composição das bancadas nacionais do braço legislativo do Mercosul - Parlamento, sob a ótica do quesito demográfico, e as implicações da interpretação desse conceito no processo de integração regional.
Palavras-chave: Parlamento do Mercosul, Composição das Bancadas Nacionais, Representação Cidadã.
DAS GENERALIDADES PERTINENTES AO PARLAMENTO DO
MERCOSUL
O Parlamento do Mercosul,
criado em 09 de dezembro de 2005,[1]
com sede permanente em Montevidéu, é o órgão democrático
de representação cidadã dos povos dos Estados-Partes do bloco, quais sejam, Argentina,
Brasil,
Paraguai
e Uruguai,
valendo esclarecer que a Venezuela se encontra em processo de incorporação, dependendo
sua adesão da aprovação pelos Congressos brasileiro e paraguaio, mas, ainda
sim, foi-lhe garantido o direito à representação e assento naquele Congresso
Regional.
Salienta-se também que Peru, Bolívia, Colômbia, Equador e Chile são membros-associados, razão pela qual não têm representantes políticos no Parlamento, contudo são convidados a assistir às sessões, onde podem expor temas de seu interesse.
O artigo introdutório do Protocolo Constitutivo do Parlasul o define, em linhas gerais, como órgão unicameral, de representação dos povos dos Estados-membros, independente e autônomo, sendo integrado por membros eleitos por sufrágio universal, direto e secreto.
Na prática, cada país nomeou 18 (dezoito)
parlamentares para compor as bancadas nacionais, todos indicados, a princípio,
pelos Governos e/ou Chancelarias, até que se organizassem eleições diretas
específicas para esse fim, o que já aconteceu, no caso do Paraguai.[2]
Assim, é relevante discutir sobre o real sentido
da expressão “representação cidadã”; como esta teoria deve ser aplicada à
realidade do Parlasul; e como coadunar o conceito ideológico com os interesses
políticos e econômicos de todos os envolvidos e/ou interessados no processo de
integração regional.
REFLEXÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DAS
BANCADAS NACIONAIS NO PARLAMENTO DO MERCOSUL
Resumo: O objetivo do presente trabalho é analisar a
aplicabilidade do critério de representação cidadã na composição das bancadas
nacionais do braço legislativo do Mercosul - Parlamento, sob a ótica do quesito
demográfico, e as implicações da interpretação desse conceito no processo de
integração regional.
Palavras-chave: Parlamento do Mercosul, Composição
das Bancadas Nacionais, Representação Cidadã.
DAS GENERALIDADES PERTINENTES AO
PARLAMENTO DO MERCOSUL
O Parlamento do Mercosul,
criado em 09 de dezembro de 2005,[1]
com sede permanente em Montevidéu, é o órgão democrático
de representação cidadã dos povos dos Estados-Partes do bloco, quais sejam, Argentina,
Brasil,
Paraguai
e Uruguai,
valendo esclarecer que a Venezuela se encontra em processo de incorporação, dependendo
sua adesão da aprovação pelos Congressos brasileiro e paraguaio, mas, ainda
sim, foi-lhe garantido o direito à representação e assento naquele Congresso
Regional.
Salienta-se também que Peru, Bolívia, Colômbia,
Equador e Chile são membros-associados, razão pela qual não têm representantes
políticos no Parlamento, contudo são convidados a assistir às sessões, onde
podem expor temas de seu interesse.
O artigo introdutório do Protocolo Constitutivo do
Parlasul o define, em linhas gerais, como órgão unicameral, de representação
dos povos dos Estados-membros, independente e autônomo, sendo integrado por
membros eleitos por sufrágio universal, direto e secreto.
Na prática, cada país nomeou 18 (dezoito) parlamentares
para compor as bancadas nacionais, todos indicados, a princípio, pelos Governos
e/ou Chancelarias, até que se organizassem eleições diretas específicas para
esse fim, o que já aconteceu, no caso do Paraguai.[2]
Assim, é relevante discutir sobre o real sentido da
expressão “representação cidadã”; como esta teoria deve ser aplicada à
realidade do Parlasul; e como coadunar o conceito ideológico com os interesses
políticos e econômicos de todos os envolvidos e/ou interessados no processo de
integração regional.
DA COMPOSIÇÃO DO PARLAMENTO DO MERCOSUL
A Câmara Legislativa do Mercosul é integrada por 90
parlamentares, sendo 18 (nove senadores e nove deputados) representantes de
cada País-membro pleno, e, particularmente, no caso da Venezuela, seus
18 legisladores têm direito a voz, mas não a voto, nos termos do artigo 7 º do
Protocolo aqui em evidência.
Em uma primeira etapa,
compreendida entre 31 de dezembro de
A partir da segunda etapa de
transição, que se iniciará em janeiro de 2011, será adotado o critério de
representação cidadã, de modo que os parlamentares serão eleitos por voto direto,
seguindo a legislação e o calendário eleitoral de cada país, entretanto,
somente a partir de 2014 as eleições acontecerão simultaneamente em todos os
Estados-partes, o que se denominou de “Dia do Mercosul Cidadão.”
Tendo em vista as inúmeras e
acaloradas discussões téoricas/filosóficas/políticas quando da elaboração do
Protocolo, não foi possível chegar ao consenso naquela oportunidade sobre o
sentido preciso da expressão “representação cidadã”, sob pena da insistência
adiar ainda mais a implantação do Parlamento, o que gerou brecha para
confabulações sem qualquer parâmetro legal, já que o significado não foi
expressamente regulado.
Considerando as várias interpretações,
é incontestável que todas as linhas de pensamento indicam que a representação
na Câmara deixará de ser paritária, haja vista o entendimento de que o número de cadeiras
deverá ser proporcional ao Produto Interno Bruto (PIB) de cada Estado-sócio, ou
de que as bancadas deverão ser proporcionais ao número de habitantes, sendo que
esta última tem muito mais força e adeptos dentro do bloco mercosulino.
Na verdade, esse posicionamento é dos países-membros
com maior expressão numérica de habitantes, razão pela qual nos primeiros
debates o Brasil apresentou proposta pela qual teria 75 representantes, a
Argentina, 33, Paraguai e Uruguai, 18 cada um, e a Venezuela, que está em fase
de adesão, 27, contra o que se opôs o Paraguai, que defendia a permanência do status
quo, enquanto a Argentina propôs 44 representantes próprios, 75 para o
Brasil, 19 para Paraguai e Uruguai, e 37 para a Venezuela.
Nas últimas reuniões, realizadas entre abril e julho
de 2009, o Brasil, preocupado com o iminente início
da segunda etapa de transição e a proximidade das eleições de 2010[3],
cedeu às pressões do Paraguai e aceitou diminuir o número de parlamentares para
37 (desde que, a partir de 2014, passe ao patamar que entende justo, qual seja
75), ficando, de qualquer maneira, com a maior bancada; exemplo seguido pela
Argentina, que também aceitou escalonar o seu número de representantes para 27
parlamentares, de modo que o Paraguai e Uruguai permanecerão com 18
representantes cada um.
Em 17 de
agosto do corrente ano, enfim, os países-membros do Mercosul decidiram levar
adiante tal proposta de divisão das futuras cadeiras do Parlamento, contudo o
acordo ainda precisa do aval de todos os Chefes de Estado para ter confirmada
sua validade, o que deve acontecer em breve.
DO CRITÉRIO DE REPRESENTATIVIDADE
É indiscutível que o Parlamento trouxe novo fôlego ao
Mercosul, reafirmando o compromisso democrático por meio da transparência; a
preocupação com os Direitos Humanos, primando pelos respeito às pluralidades
culturais e diversidades daí decorrentes, inserindo, de forma atuante e
significativa, os cidadãos, não só do bloco, mas de todo o Cone Sul, em sua
política de desenvolvimento econômico e também social, tudo em conformidade com
os preceitos contidos nos artigos 1º e 2 º do Protocolo Constitutivo do órgão.
A Cláusula Transitória
Segunda do Protocolo Constitutivo do Parlasul determina a adoção de proposta,
por maioria qualificada, dirigida ao Conselho do Mercado Comum, relativa “...à
integração do Parlamento de acordo com o critério de representação cidadã
aplicável a partir da segunda etapa de transição ...”.
É notório que somente os
Estados-membros com povoação mais substancial defendem, com veemência, que a
fórmula igualitária vigente gera sobre-representação dos países com menor
expressão numérica de habitantes, ao ponto do Senador Aloísio Mercadante
(2008), Presidente da Representação Brasileira, manifestar que “Não
teremos condições de promover a eleição direta de nossos parlamentares sem
contar com a segurança mínima de que contaremos com uma bancada digna do
tamanho do Brasil".
Vale destacar que a
paridade do número de representantes vigora também em outros órgãos
intergovernamentais do Mercosul, tais como o Conselho do Mercado Comum e
Comissão de Comércio, sem qualquer embate filosófico tão apaixonado, restando
cristalino que a polêmica é basicamente de cunho político, comandada pelos
países que se beneficiarão, indiscutivelmente, com a adoção do critério de
proporcionalidade.
Ocorre que, dadas as
assimetrias de toda espécie identificadas entre os países integrantes do bloco
sul-americano, em especial o tamanho da população, que varia de 3 milhões, no
caso do Uruguai, a 190 milhões[4],
no caso do Brasil, é difícil visualizar que a proporcionalidade será plena e justa
na bancada do Parlamento do Mercosul, se pautada no quesito demográfico.
Não
restando alternativa frente aos protestos dos opositores, os negociadores
optaram por barganhar pela proporcionalidade atenuada, similar ao que vigora no
Parlamento Europeu, que consiste em adaptações ao teor do artigo 15 do
Protocolo Constitutivo, o que resultaria, segundo Arcanjo e Drumond (2008), “em
composições políticas variadas e múltiplas entre os representantes dos países
de maior e menor população, descartando o predomínio de um ou mais Estados
sobre os demais, porém atenuando a sobre-representação nos países de menor
população por meio de maior representatividade em países de maior índice
demográfico.”
Segundo o Dr. Rosinha
(2007), ex-Presidente da Casa Legislativa do Mercosul[5],
que formulou Proposta de Projeto de Norma ao Conselho do Mercado Comum, com
base no artigo 4º, inciso 13, do Protocolo Constitutivo do
Parlasul, isso
se daria da seguinte maneira “parte-se de um piso e se agregam cadeiras por
cada grupo populacional superior ao piso, em intervalos cada vez maiores para
propiciar a pretendida atenuação na proporcionalidade.”
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Da análise do artigo inaugural do Protocolo
Constitutivo do Parlasul, depreende-se que, quando se concebeu a idéia de
“representação cidadã”, muito provavelmente se cogitou garantir, ainda que
indiretamente, por meio da representatividade, a participação do povo da região
mercosulina nos debates e processos decisórios sobre os assuntos referentes à
integração, já que pouco, ou quase nada, é feito nas esferas nacionais,
estaduais e municipais, envolvendo a sociedade civil.
Segundo o pensamento do
Dr. Rosinha (2007), “O Parlamento do Mercosul será, assim, o
“espaço da cidadania” no processo de integração, onde estarão representados os
interesses dos cidadãos da sub-região”, o que foi
corroborado pelo do Presidente do Uruguai, Tabaré Vasquez (2005) que assim
discursou, “Solo se conformará una identidad regional, coexistente con las
identidades nacionales que hay que preservar y fortalecer, por cierto, si
nuestros pueblos comienzan a reconocerse como partes diversas de una única y
dinámica unidad. Si empiezan a
asumir que no solo comparten el pasado y los vincula el presente, sino también
que los convoca un futuro que será más venturoso cuanto sepan compartirlo.”
Ainda
segundo a opinião do Dr. Rosinha, o órgão “debaterá os temas em questão por
meio da realização de audiências públicas com as entidades da sociedade civil,
permitindo-lhes, em primeiro lugar, tomar conhecimento das normas em
negociação, e assim, expressar as suas opiniões e inquietudes. Dessa maneira
contribuirá, decisivamente, para a transparência e para a legitimidade social
do processo de integração, fomentando ainda a construção de uma consciência de
cidadania no Mercosul.”
Ainda que consideremos
que o Parlasul é “o espaço político de referência popular para os povos da
região”, dotado de “visão comunitária”, isso não implica dizer que a
representação deva ser proporcional à população de cada Estado-Parte, bem como
que esse critério é o que mais se aproxima da democracia que se pretende
resguardar, até porque é indiscutível que há assimetrias entre os
Países-Membros, cujas arestas são impossíveis de serem podadas, como é caso da
questão demográfica na região.
É incontestável que a
representação de um povo está intimamente relacionada com a nomeação de seus
políticos, pelo que talvez seja melhor reservar cotas para as minorias, a fim
de evitar a concentração de poder nas mãos da elite, e não necessariamente
ampliar o número de vagas nas bancadas, porque isso não garantirá que todas as
classes serão representadas.
Outro ponto a ser
avaliado e que pode estar interferindo para a solução do impasse, é a
tendência, ainda que camuflada, do Mercosul em seguir o modelo do bloco
europeu, na medida em que a proporcionalidade atenuada nada mais é do que o
aperfeiçoamento, ou somente a adaptação da “proporcionalidade regressiva”, que
o Parlamento Europeu adotou para a distribuição de assentos em sua primeira eleição,
em 1973, com base na proposta do Relatório do Deputado Socialista Holandês Schelto Patjin.
O
Dr. Rosinha argumentou que na Casa Legislativa do Bloco Europeu “mesmo com a proporcionalidade, a eventual supremacia
numérica de bancada de um Estado Parte não acarreta a indesejável hegemonia no
Parlamento, tendo em vista o sistema de maiorias que se construiu no Protocolo
Constitutivo do Parlamento, em que matérias mais sensíveis dependerão de
maiorias especial e qualificadas em que a ausência de votos de todos os
Parlamentares de um Estado Parte impedirão sua aprovação, significando
verdadeiramente um contrapeso institucional para assimetria populacional.”
Sob essa perspectiva, há que se levar em consideração
que, dentre os países-membros da União Européia, não há disparidade demográfica
tão gritante e latente como a que se evidencia no Mercosul, como é o caso
extremo do Brasil e Uruguai, de modo que os efeitos decorrentes da implantação
da proporcionalidade à população para distribuição das vagas do Parlasul serão,
com certeza, diferentes e até mesmo incalculáveis a curto e médio prazo.
O Mercosul não precisa seguir nenhum modelo
pré-concebido, a não ser a título de orientação,
Responder às demandas sociais de
participação cidadã não é tarefa fácil e requer habilidoso “jogo de cintura”,
contudo é mais importante conscientizar que o Parlasul é um espaço transnacional
para debater políticas públicas regionais, em que cada legislador deve buscar
representar a população mercosulina, e não seu país de origem e interesses
nacionais, do que agradar a massa e demandar a favor das grandes potências
Brasil e Argentina.
Pela
viabilidade prática e política, entendo que a igualdade de
representação dos Estados-Parte na bancada é o que mais se aproxima da
motivação por detrás da Cláusula Primeira do Protocolo Constitutivo do
Parlamento, vez que assim se garante a participação da sociedade civil, por
meio dos instrumentos como “audiências públicas, seminários sobre os temas do
processo de integração e elaboração de relatórios sobre a situação dos direitos
humanos na região”. (Ribeiro, Martins, Santoro, 2007)
A diferenciação da disposição das vagas das bancadas
nacionias implicitamente pressupõe desigualdade entre os Países-Membros, ainda
que seja por meio da proporcionalidade, distanciando-se do ideal político de
democracia, igualdade e justiça, o que só é conveniente para os mais populosos,
que também provocam o desequilíbrio no poder, por conta da economia mais
aquecida e bem estruturada.
Seguindo essa linha de
raciocínio,
o número de mercoparlamentares não poderá estar associado à demografia,
economia, extensão territorial, organização político-administrativa, ou
qualquer outro fator que seja característico da história de cada país e/ou de
caráter geográfico, sob pena de se penalizar aqueles que não foram agraciados
com volumosa quantidade de habitantes, possibilitando a sobreposição de uns aos
outros, o que já acontece, por conta da disparidade, inegável, entre Argentina
e Brasil e os demais.
Por outro lado, há de se considerar que o Paraguai já
elegeu seus congressistas em 2008, seguindo a cota atual, com conhecimento e
anuência tácita do bloco sul-americano, pelo que entendo não ser correto,
tampouco contraproducente, “mudar as regras do jogo” agora, o que beneficiaria
somente os demais países, que farão eleições posteriormente.
Reflita-se que, caso o número de vagas do Paraguai
aumentasse (o que teve que ser descartado quando da formulação da última
proposta), admitir-se-ia a hipótese, absurda, diga-se de passagem, de forçar o
país a convocar outra eleição com objetivo de corrigir o déficit, o que,
logicamente, acarretaria em suportar o ônus inerente a nova eleição, motivo
pelo qual a decisão quadripartite sobre a divisão dos assentos não pode se
distanciar desse piso, pelo que defendo que, caso realmente seja aprovada a
proporcionalidade atenuada nos termos propostos, só poderia passar a vigorar
para as eleições vindouras, ou seja, a partir de 2014 – período da unificação.
Até
lá, prevaleceria o sistema paritário, que permite mesclar os novatos com os
veteranos, a quem seria reservado o direito de defender seus mandatos em seus
países de origem, mantendo-se o intervalo anual entre o encerramento dos
mandatos (2008 – Paraguai, 2009 – Argentina e Uruguai, 2010 - Brasil), o que
evita as famosas coalizões, os “conchavos”, ante a constante
renovação do corpo político.
Como se não bastasse, deve-se levar em consideração
que será a primeira vez que esses países realizarão eleições diretas
objetivando a composição da bancada nacional que os representará no Parlasul,
motivo pelo qual necessitam de tempo hábil para preparar candidatos com essa
finalidade específica, bem como promover conscientização coletiva, por meio do
esclarecimento dos cidadãos, que, em sua maioria, desconhecem a existência,
importância e função da Casa Legislativa do Mercosul.
Analisando o artigo 2º da Proposta do Dr. Rosinha, que
assim dispõe: “o ingresso de qualquer novo Estado Parte no Mercosul
implicará a revisão, pelo Conselho do Mercado Comum, por proposta do
Parlamento, do número de cadeiras correspondentes à representação de cada país
membro no Parlamento do Mercosul, para vigorar nas eleições subseqüentes”,
creio que a manutenção do sistema paritário obstaria o desgaste do reajuste
todas as vezes que um país fosse admitido como membro do bloco, o que,
provavelmente, resultará em novos debates dessa natureza, caso aprovada a
proposta da proporcionalidade.
Por
outro lado, julgo que o número de 18 vagas por bancada nacional é pouco
expressivo para representar os povos dos Estados-parte do Mercosul, havendo
sob-representação (e não sobre-representação como costumam dizer os críticos da
paridade), de modo que deve ser avaliado o aumento de acordo com a demanda do
Parlamento, para que se chegue a um consenso sobre o mínimo de parlamentares
por país.
Reflita-se, por fim, que, ainda que seja aplicada a
proporcionalidade atenuada, certamente, os países maiores e mais desenvolvidos,
especialmente, economicamente, e com forte apelo no cenário internacional, como
é o caso do Brasil, poderão comandar e direcionar as decisões proferidas pelo
Parlamento, definido os rumos, sempre se beneficiando da sua vantagem numérica
populacional, e tanto é verdade, que a maior pressão para que esse processo de
definição seja agilizado e aplicado nos moldes aqui contestados advém do Brasil
e da Argentina.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARCANJO, F. E. M. DRUMMOND, M. C. Parlamento do Mercosul: proporcionalidade das bancadas
nacionais e questões eleitorais internas. Disponível
em: <http://www.senado.gov.br/evmmercosul/publico/setores/000/33/noticias/2008/8/359/pm-artigo-proporcionalidade-julho2008%20vers%C3%A3o%20final.pdf>
Acesso em: 17/10/2008.
RIBEIRO,
E. de S. MARTINS, H. SANTORO, M. Parlamento do Mercosul: forma de
organização e perspectivas à participação social e às políticas públicas. Observatório
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Disponível em: <http://observatorio.iuperj.br/observador.php>
Acesso em: 10/10/2008.
ROSINHA,
Dr. MERCOSUL/PM/PROJETO DE NORMA Nº /2007. Disponível
em: <http://www.camispm.org/download_doc/parlamento_mercosul_proposta_proporcionalidade.doc> Acesso em: 09/10/2008.
ROSINHA, Dr. Parlamento
da Cidadania. 07/01/2008. Disponível em: <http://www2.fpa.org.br/portal/modules/news/article.php?storyid=3829>
Acesso em: 09/10/2008.
ROSINHA, Dr. Maior
Institucionalidade e Cidadania. Revista de
__________________
Parlamento do Mercosul. Informe Mercosul
Número 13. Período Segundo Semestre 2007 – Primeiro
Semestre 2008. Banco Interamericano de Desenvolvimento. Setor de Integração e
Comércio. Instituto Para a Integração da América Latina e Caribe – BID-INTAL.
Buenos Aires, República da Argentina. Disponível em: < http://www.iadb.org/intal/aplicaciones/uploads/publicaciones/p_Informe_Mercosul_13.pdf> Acesso em: 17/08/09.
_______________________ Representação Brasileira Quer Urgência na Definição
de Critérios Para Eleição Direta. 07/10/2008
– Agência de Notícias da Representação/Agência Senado. Caputado em:
<http://www.senado.gov.br/evmmercosul/homeb > Acesso em: 10/10/2008.
_______________________ Vázquez: Hay que
Llenar de Ciudadanía al Mercosur. 20/06/05. Disponível em: <http://www.presidencia.gub.uy/_web/noticias/2005/06/2005062007.htmhttp://www.presidencia.gub.uy/_web/noticias/2005/06/2005062007.htm>
Acesso em: 17/08/09
Sites:
www.parlamentodelmercosur.org
www.camara.gov.br/mercosul
www.somosmercosur.org
www.mercosursocialsolidario.org
[1] Data da assinatura do Protocolo Constitutivo. [2] Em 20 de abril de 2008. [3] A lei eleitoral nacional exige previsão de mudanças com, pelo menos, 01 (um) ano de antecedência. [4] Cálculo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2008. [5] O atual Presidente é o uruguaio Juan José Dominguez, eleito em 17 de agosto de 2009. |
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